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X-Acto

Os x e os actos e algumas coisas de cortar os pulsos



Domingo, 17.08.14

'Percebi logo que se tratava de uma rising star'

Acabo de ler o perfil da Maria Luís Albuquerque na Revista do Expresso. Um percurso sequinho, desinteressante, igual ao de tantas carreiras político-partidárias. A própria parece achar o mesmo, porque tão pouco achou que devesse participar.

 

A verdade é que a jornalista fez um trabalho competente e, na ausência da visada, procurou recolher testemunhos e confidências diversas. Como é suposto numa peça deste âmbito.

 

Eis senão quando, na minha leitura distraída e meio anestesiada de verão, me deparo com uma citação de Mira Amaral, um dos escutados para efeitos do perfil da ministra das Finanças. E que, sem dúvidas, afirma sobre Maria Luís: 'Percebi logo tratar-se de uma rising star. Embora fosse discreta, bastava ver a forma como era tratada por Passos Coelho".

 

Certo. Porque Passos Coelho é um pináculo da perfeição e, logo, aqueles a quem devota a sua atenção serão, no mínimo, rising stars. Não há que hesitar - está logo tudo dito.

Certo.

 

Este efeito-pescada que antes de ser já o era tem o condão de me tirar do sério.

Boa sorte, Maria Luís.

 

Até breve,

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por sparks às 22:10

Sábado, 09.08.14

Execuções sem lei? Ou lei de Estado para alguns.

Na semana passada, na página de Opinião do Expresso Economia, foi publicado um artigo que aqui reproduzo. É assinado por dois advogados, Rogério M. Fernandes Ferreira e Nuno Monteiro Dente, intitula-se 'Execuções sem lei?' e pode ter passado despercebido a muito boa gente. A mim passou, só o li ontem. Não posso dizer que, com aquilo que sei da acção da Autoridade Tributária e do poder político que a legitima, esteja assim tão surpreendida. Mas não estou menos enojada por estar menos surpreendida. Retirar casas a famílias para proporcionar negócios espectaculares a malta endinheirada e garantindo sempre-primeiro-e mais- importante-que-tudo a defesa do banco, roça qualquer coisa de inominável. Qulquer coisa como o Estado ser, ao mesmo tempo, o cobrador de fraque dos bancos e o mediador dos especuladores imobiliários. Nada melhor que lerem e tirarem as vossas próprias conclusões. 

 

Execuções sem lei?

Rogério M. Fernandes Ferreira e Nuno Monteiro Dente

Num Estado de direito democrático - em que vivemos - o exercício de poderes de autoridade é confirmado por regras e sujeito a limites. (…)Acresce que os poderes públicos apenas podem ser exercidos para a prossecução de fins também eles públicos, sendo contrário à lei, à Constituição, o seu exercício que redunde, afinal, na satisfação de interesses particulares. Ora, na situação que a seguir descrevemos, o Estado tem exercido os seus poderes, no âmbito da execução fiscal, de forma especialmente abusiva e violadora dos direitos dos contribuintes executados, atuação esta que, atenta à sua ilicitude, pode mesmo fundar situações de responsabilização quer do Estado, quer dos seus agentes (inclusive a título pessoal). No âmbito dos especiais poderes de autoridade que a lei confere nos processos de execução fiscal, a Administração Tributária tem ordenado que se proceda à venda judicial de bens imóveis dos executados, tendo em vista a cobrança coerciva dos montantes em dívida. Até aqui, tudo normal e dentro da lei. Sucede, contudo, que muitos desses imóveis cuja venda é ordenada com o propósito de o Estado se pagar dos seus créditos fiscais - que constituem as mais das vezes a casa de família de devedores executados - se encontram hipotecados aos bancos. E, como é do conhecimento comum, o valor-base para estas vendas forçadas é determinado, não no respectivo valor de mercado, mas com base no valor patrimonial pelo qual estão inscritos nas Finanças. ora, o que muita gente já não sabe é que, por opção do legislador e com excepção das dívidas provenientes do IMI e do IMT, o crédito dos bancos garantido por hipoteca goza de privilégio sobre os créditos tributários do Estado garantidos por penhoras efectuadas posteriormente, no âmbito das execuções fiscais. Quer isto dizer, na prática, que o produtos das vendas de bens imóveis promovidas pela Autoridade Tributária com hipotecas constituídas, é por força da lei em vigor, assim distribuído: primeiro é pago o banco, com hipoteca constituída em seu favor, até ao limite da mesma; depois é pago o Estado, pelo produto remanescente da venda (havendo remanescente). Na maioria dos casos, não só não há remanescente, como esta inexistência é de imediato e previsivelmente evidente. Uma vez que o valor-base da venda forçada é determinado pelo valor patrimonial do bem e o valor da hipoteca é determinado pelo respectivo valor de mercado, á data da sua compra, estes bens são, assim, postos à venda no mercado por preços que constituem pechinchas, resultando em autênticos negócios da China para os seus compradores. Veja-se este exemplo, uma casa com o valor actual de mercado de um milhão de euros, adquirida com recurso a empréstimo e com hipoteca constituída no valor de setecentos mil euros, empréstimo em dívida desse montante e valor patrimonial (actualizado) de trezentos e cinquenta mil euros, que vá a hasta a pública pelo valor-base de duzentos e oitenta mil euros (por força dos descontos legais sobre o valor patrimonial). Sendo vendida, por hipótese, por quinhentos mil euros (valor optimista), teremos as seguintes consequências: o comprador adquire por metade do preço de mercado um bem, realizando chorudo negócio; o Estado, que promoveu a venda forçada para se pagar dos seus créditos e que pôs os meios próprios da máquina fiscal ao serviço dessa venda (incorrendo em despesa pública), nada recebe; já o contribuinte executado, mantém a dívida fiscal intacta pela totalidade, acrescida de juros, e fica despojado do seu bem, muitas vezes o seu único bem e mesmo casa de morada de família.
A injustiça da situação é gritante. Mais gritante ainda quando o Estado sabe (tem de saber) á partida, quando determina a venda e fixa o seu valor, que o resultado da venda que está a promover será este; não satisfará com ela o seu crédito fiscal (fundamento da execução) e promove, por meios próprios, um negócio de especulação imobiliária de terceiros particulares. É esta actuação que não deve prosseguir. A bem e por bem do Direito, que põe o contribuinte em primeiro lugar.

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por sparks às 23:23

Quarta-feira, 06.08.14

Ai, o marketing, a educação e essas coisas da igualdade dos géneros

A história não é nova, mas é deliciosa a vários níveis. Fala de mulheres, estereótipos, marketing. E de um gigante mundial abanado por uma menina de 7 anos. Charlotte Benjamin perguntou à Lego porque razão as meninas da marca só se dedicavam a estar em casa, a ir à praia e não tinham profissões, enquanto os meninos Lego viviam aventuras, trabalhavam e salvavam gente ... Uma paleontóloga, uma investigadora química e uma astrónoma acabam de chegar à colecção Lego. Já é qualquer coisa, desde que não se fique pelo estereótipo da mulher-cientista-para-mostrar-que-não-há-estereótipo-com-mulheres.

 

 

 A ler: Ladrillos rosas, ladrillos azules

 

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por sparks às 00:13


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